REGULAMENTO RANKING CBRD 2023
CONSELHO BRASILEIRO DA RAÇA DOBERMANN – CBRD
Estabelece o Regulamento do Ranking Nacional do Conselho Brasileiro da Raça Dobermann – CBRD 2023
Art. 1º O Conselho Brasileiro da Raça Dobermann – CBRD da Confederação Brasileira de Cinofilia – CBKC, no uso de suas atribuições, estabelece o Regulamento do Ranking Nacional do Conselho Brasileiro da Raça Dobermann – RANKING CBRD 2023.
Art. 2º O Ranking Nacional do Conselho Brasileiro da Raça Dobermann, denominado de RANKING CBRD 2023 tem por objetivo reconhecer e premiar os melhores exemplares da Raça Dobermann que concorrem nas Exposições Especializadas ou exposições gerais válidas promovidas pela CBKC, federações, clubes, departamentos e núcleos especializados da raça que sejam constantes do calendário de exposições homologadas pela CBKC e reconhecidas e validadas pelo CBRD, nos termos deste regulamento.
CAPÍTULO I – Dos Participantes
Art. 3º – Na inscrição de qualquer cão em exposição válida para o ranking do CBRD, estará implícita a aceitação, por parte de seu proprietário, da divulgação dos resultados e da pontuação obtidos nos veículos que o CBRD determinar, e nos termos do presente ranking.
CAPÍTULO II – DAS EXPOSIÇÕES VALIDADAS AO RANKING CBRD 2023
Art. 4º – Para o RANKING CBRD 2023 serão validadas as exposições gerais válidas, especializadas e especializadas integradas que se enquadrem no artigo anterior.
Art. 5º – Serão consideradas exposições válidas, as exposições especializadas de raça. Especializadas de raça integrada ou gerais válidas, em que o árbitro tenha qualificação específica na raça, por criação, propriedade, vivência ou notório saber a respeito da raça Dobermann.
Art. 6º – A validação de qualquer exposição para o ranking do CBRD, será de comum acordo com qualquer clube especializado ou eclético, através de solicitação expressa ao CBRD, cabendo ao clube promotor do evento divulgar em sua circular que uma ou mais exposições serão válidas para o ranking do CBRD.
Art. 7º – Caberá ao clube promotor da exposição válida para o ranking do CBRD, solicitar ao árbitro convidado que elabore currículo cinófilo a ser publicado no catálogo do evento, expressando sua vivência com a raça Dobermann.
Art. 8º – Exposições Especializadas ou Especializadas Integradas– Havendo um mínimo de 15 (quinze) exemplares presentes na pista, com obrigatoriedade de preenchimento de súmula.
Art. 9º – Exposições “Gerais Válidas” – Aberta a todas as raças, sendo a raça Dobermann válida para o ranking não havendo a obrigatoriedade de número mínimo de cães presentes em pista.
CAPÍTULO III – DO JULGAMENTO
Art. 10º– Estão habilitados a julgar as exposições válidas para o ranking:
Árbitro Especializado da raça Dobermann, brasileiro ou estrangeiro, devidamente homologado pela CBKC para julgar a raça no respectivo evento.
Árbitro de Raça, Grupo ou All Rounder de outro país, devidamente homologado pela CBKC para atuar no evento, que seja ou tenha sido reconhecidamente criador ou tenha mantido envolvimento com a raça, seja como proprietário, expositor ou handler; ou, ainda, tenha comprovadamente julgado “Exposição Especializada da Raça” ou realizado julgamento da raça em evento oficial expressivo a nível internacional.
Parágrafo Único – Um mesmo árbitro poderá julgar até 2 (duas) exposições no ano válidas pelo ranking, desde que sejam em estados diferentes.
Art. 11º – Nas exposições formais, excetuando-se a Nacional e Regional ou Pré-Nacional onde podem haver divisões das classes oficiais, os exemplares da raça Dobermann serão divididos e julgados por classes de acordo com o Regulamento Oficial de Exposição da CBKC.
CAPÍTULO IV – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
Art. 12º – Para efeito de pontuação no ranking deverão ser classificados do 1º ao 4º nas classes, o 1º colocado do sexo, o melhor da raça e o sexo oposto
Art. 13º – A apuração dos pontos obtidos pelos participantes será feita pelo seguinte sistema:
Exposições Gerais Válidas
Vencedor absoluto 5 pts + número de cães batidos
Sexo oposto 5 pts + número de cães batidos
Exposições Especializadas e Especializadas Integradas
( Incluindo a Nacional e Regional ou Pré- Nacional)
Vencedor absoluto 15 pts + número de cães batidos
Sexo oposto 15 pts + número de cães batidos
CAPÍTULO V – DA CONTAGEM DE PONTOS ADICIONAIS
Art. 14º A Pontuação de Melhor da Raça e de Melhor do Sexo Oposto será a somatória do número de cães batidos no geral.
Art. 15º A Pontuação de Melhor Macho Jovem e Melhor Fêmea Jovem será a somatória do número de cães batidos.
Art. 16º A Pontuação de Melhor Promissor será a somatória do número de cães batidos.
Art. 17º A Pontuação de Melhor Criador será a somatória dos pontos conquistados pelos cães do mesmo afixo de canil devidamente registrado na CBKC.
Art. 18º Em caso de empate, entre dois ou mais cães em uma colocação dentro das categorias especificados, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, sempre após a última apuração do ano:
– ganhará o cão que possuir o maior número de primeiros lugares;
– persistindo o empate ganhará o cão que possuir o maior número de segundos lugares;
– persistindo o empate ganhará o cão que possuir o maior número de terceiros lugares;
– persistindo o empate ganhará o cão com maior número de quartos lugares;
– se ainda assim ainda houver empate será considerado vencedor o cão mais velho.
CAPÍTULO VI – DA BONIFICAÇÃO PELA CONQUISTA DE TÍTULOS DE TRABALHO
Art. 19º Os cães participantes de exposições e que sejam portadores de títulos de trabalho homologados pela CBKC terão o acréscimo de bonificação de pontos, acrescidos ao resultado final do ano, como estímulo à seleção e excelência de todos os exemplares de cães da Raça Dobermann, nos seguintes moldes:
I – 5 Pontos – Título IGP I
II – 10 Pontos – Título IGP II
III – 20 Pontos – Título IGP III
Parágrafo Único: A bonificação de que trata o art. 19 não é cumulativa entre níveis sendo adotada a maior caso o exemplar seja portador de mais de um título.
CAPÍTULO VII – DA VALIDAÇÃO DAS EXPOSIÇÕES
Art. 20º Na hipótese de uma especializada não ocorrer por falta do número mínimo de 15 cães, uma das gerais da mesma exposição automaticamente será convertida em geral válida para efeitos do RANKING CBRD 2023. Para tanto cada departamento deverá indicar ao CBRD no momento do envio do calendário do ano seguinte, qual será a geral que será considerada Geral Válida neste caso.
Art. 21º Será respeitado o calendário de Exposições que o CBRD enviou à CBKC
Parágrafo primeiro: A inclusão de novas exposições (independente se Geral Válida ou Especializada) da Raça Dobermann no Calendário de Exposições do CBRD 2023 dependerá de prévia consulta com um mínimo de 60 dias e aprovação a exclusivo critério da CBKC e do CBRD.
Parágrafo Segundo: A inclusão citada no parágrafo primeiro não poderá chocar com datas de exposições já constantes no calendário divulgado.
Art. 22º Cabe aos departamentos e núcleos especializados da Raça Dobermann a obtenção da respectiva homologação de suas exposições e de árbitros convidados junto à CBKC, com o auxílio do CBRD, entidades ecléticas assemelhadas e federações aos quais são vinculados.
Art. 23º Para as exposições Especializadas, Grande Especializadas e Nacional/Pré Nacional de cães da Raça Dobermann validadas pelo CBRD e ser computada para o RANKING CBRD 2023 é recomendado:
- – Seja observado os critérios inseridos no capítulo III deste documento.
- – sempre que possível, na exposição Nacional/Pré-Nacional, realização de palestra técnica com cinófilo convidado ou profissional da área médica veterinária;
- – seguir as orientações sanitárias das autoridades públicas locais, relativamente aos cuidados e proteção em face da pandemia do COVID 19;
- – seguir as diretrizes emanadas pela CBKC, relativamente aos cuidados e proteção em face da pandemia da COVID 19.
CAPÍTULO VIII – DAS CATEGORIAS DO RANKING CBRD 2023
Art. 24º O RANKING CBRD 2023 é dividido nas seguintes categorias:
GERAL – (acima de quinze meses e um dia), Participa todos os Dobermanns que concorrem nas classes: intermediaria, aberta, Trabalho, Campeonato, Grande Campeonato, Veteranos. O Jovem entra no ranking geral caso seja o Melhor da Raça ou Sexo Oposto
JOVEM – (de nove meses e um dia a dezoito meses), que tenham sido inscritos na classe Jovem;
PROMISSOR – Participa os Dobermanns que competem nas Classes Inicial e Filhote.;
CRIADOR – Participa todo criador nacional registrado na CBKC cuja pontuação será obtida através da somatória de pontos ganhos no ranking pelos Dobermanns de sua criação.
PADREADOR – Participa todo padreador de propriedade nacional. A pontuação será obtida através da somatória dos pontos ganhos por todos os seus filhos.
MATRIZ – Participa toda matriz de propriedade nacional. A pontuação será obtida através da somatória dos pontos ganhos por todos os seus filhos.
CAPÍTULO IX – DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 25º Estão aptos a participar do RANKING CBRD 2023 todos os cães de criação nacional, estrangeira e os nacionalizados que cumprirem os seguintes requisitos, além das exigências da CBKC:
I – Ser de propriedade de membros do quadro de sócios de clubes, departamentos ou núcleos especializados e ligados a Entidades Ecléticas Assemelhadas e/ou Federações, em dia com suas obrigações junto à tesouraria de sua entidade e observada a área de jurisdição do canil;
II – Ser microchipado;
Parágrafo Único: Os requisitos exigidos nos incisos I e II deverão ser obtidos até o dia da exibição do cão em exposição válida para o RANKING CBRD 2023, sob pena de exclusão da pontuação obtida pelo cão.
Art. 26º Nas exposições especializadas validadas pelo CBRD deverão ser observadas as classes oficiais previstas nos regulamentos de exposição da CBKC, bem assim a possibilidade de classes opcionais, a critério do clube/núcleo/departamento promotor.
Art. 27º A classe em que o cão irá participar deverá ser definida no ato da inscrição, obedecidas as regras estabelecidas pelo clube/núcleo/departamento promotor e pelo Regulamento de Exposições da CBKC.
CAPÍTULO X – DA CLASSIFICAÇÃO PARA O TOP TWENTY 2024
Art. 28º Os 20 (vinte) cães adultos (acima de 9 meses e 01 dia) melhores classificados no cômputo geral, e que tenham sido inscritos nas Classes Jovem, Intermediária, Aberta, Trabalho, Campeonato, Grande Campeonato e Veterano estarão aptos a participar do TOP TWENTY CBRD 2023 ADULTO, caso cumpridas todas as exigências estabelecidas no Regulamento TOP TWENTY CBRD.
CAPÍTULO XI – DA DIVULGAÇÃO
Art. 29º Os resultados parciais somente serão divulgados após o envio das planilhas e dos dados completos pelo clube/núcleo/departamento promotor ao CBRD que obrigatoriamente deverão constar:
I – nome do cão;
II – a classificação final do cão;
CAPÍTULO XII – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
Art. 30º O prazo para solicitação de verificação de revisão de pontuação no ranking é de 15 (quinze) dias após a divulgação no site do CBRD ou pelos órgãos oficiais escolhidos pelo CBRD.
Art. 31º Os exemplares que falecerem no decorrer do ano terão seus pontos e colocação validados “In Memorian”.
Art. 32º Fica estabelecido até o dia 31 de dezembro de 2023 para o saneamento de qualquer falta e ou irregularidade relativa à apuração dos vários rankings promovidos pelo CBRD.
Art. 33º Os casos omissos e não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo CBRD.
Conselho Brasileiro da Raça Dobermann – CBRD
Gestão 2019